Inventário Inteligente Rápido

Simplifique o Processo de Inventário com o Inventário
Extrajudicial

Inventérios Extrajudiciais realizados no Brasil entre 2007 e 2020.
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Custo menor em relação ao inventário judicial
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O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma alternativa rápida e eficiente para a partilha de bens após o falecimento de um ente querido. Realizado diretamente em cartório, esse processo evita a morosidade do sistema judicial, permitindo que os herdeiros recebam seus direitos de forma mais ágil e descomplicada.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

Mais

Celeridade

Conclua o processo em semanas, não anos.

Maior

Economia

 Reduza custos com taxas judiciais e honorários advocatícios.

Mais

Simplicidade

Menos burocracia e mais praticidade.

Maior

Eficiência

Ideal para herdeiros que estão em acordo sobre a divisão dos bens.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial

Consenso entre as partes

Haja consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

Advogado

A presença de um advogado para assessorar o processo.

Por que Escolher Nosso Escritório?

Nosso escritório é especializado em inventários extrajudiciais, oferecendo:

Atendimento Personalizado

Cada caso é único e tratado com a atenção que merece.

Experiência e Expertise

Anos de experiência garantem um processo tranquilo e sem complicações.

Transparência e Confiança

Mantemos você informado em cada etapa do processo.

Autoridade

Autoridade no assunto.

Veja o que nossos cliente falam sobre nós!

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FAQ

Perguntas e Respostas

 

SIM. Em conformidade com a Lei nº 11.441/2007, o Inventário administrativo é admitido no direito brasileiro. Para tanto existem requisitos necessários para que o procedimento seja realizado no Cartório de Notas, dentre eles: 

 

  • Que os herdeiros concordem com a partilha de bens;
  • Que os bens estejam desembaraçados, livres de débitos e restrições judiciais;
  • Que não exista testamento, nesse caso é possível utilizar a via extrajudicial, desde que um Juiz autorize; 
  • Que as partes estejam assessoradas por um advogado.

Celeridade: O prazo para solução do Inventário é infinitamente menor do que os procedimentos realizados pela via tradicional.

Desburocratização: A solução do processo pela via extrajudicial requer menos formalidades legais.

Economia: Os custos do inventário extrajudicial são menores do que os do inventário judicial, pois não há taxas judiciais, perícias e custos advocatícios tão elevados. 

Menor exposição: O inventário extrajudicial é mais discreto, pois as informações e detalhes são tratados no Cartório de Notas. 

Autonomia dos herdeiros: Os herdeiros têm mais liberdade para negociar e chegar a um consenso sobre a partilha dos bens. 

Liberdade territorial:  Não importa o local do óbito do proprietário do patrimônio. Os herdeiros têm o direito de escolher a Comarca onde será realizado o procedimento.

SIM. Caso os herdeiros cheguem a um consenso o processo pode ser remetido ao Cartório de Notas, com o objetivo de finalizar o imbróglio.

      

SIM. Porém nesse caso, um Juiz deverá autorizar a opção dos herdeiros após a abertura do Testamento.

Será necessário registrar a Escritura Pública de Inventário no Registro Geral de Imóveis competente e a boa notícia é que nossa equipe também realiza esse registro.

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