Simplifique o Processo de Inventário com o Inventário
Extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma alternativa rápida e eficiente para a partilha de bens após o falecimento de um ente querido. Realizado diretamente em cartório, esse processo evita a morosidade do sistema judicial, permitindo que os herdeiros recebam seus direitos de forma mais ágil e descomplicada.
Celeridade
Conclua o processo em semanas, não anos.
Economia
Reduza custos com taxas judiciais e honorários advocatícios.
Simplicidade
Menos burocracia e mais praticidade.
Eficiência
Ideal para herdeiros que estão em acordo sobre a divisão dos bens.
Haja consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
A presença de um advogado para assessorar o processo.
Nosso escritório é especializado em inventários extrajudiciais, oferecendo:
Cada caso é único e tratado com a atenção que merece.
Anos de experiência garantem um processo tranquilo e sem complicações.
Mantemos você informado em cada etapa do processo.
Autoridade no assunto.
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SIM. Em conformidade com a Lei nº 11.441/2007, o Inventário administrativo é admitido no direito brasileiro. Para tanto existem requisitos necessários para que o procedimento seja realizado no Cartório de Notas, dentre eles:
Celeridade: O prazo para solução do Inventário é infinitamente menor do que os procedimentos realizados pela via tradicional.
Desburocratização: A solução do processo pela via extrajudicial requer menos formalidades legais.
Economia: Os custos do inventário extrajudicial são menores do que os do inventário judicial, pois não há taxas judiciais, perícias e custos advocatícios tão elevados.
Menor exposição: O inventário extrajudicial é mais discreto, pois as informações e detalhes são tratados no Cartório de Notas.
Autonomia dos herdeiros: Os herdeiros têm mais liberdade para negociar e chegar a um consenso sobre a partilha dos bens.
Liberdade territorial: Não importa o local do óbito do proprietário do patrimônio. Os herdeiros têm o direito de escolher a Comarca onde será realizado o procedimento.
SIM. Caso os herdeiros cheguem a um consenso o processo pode ser remetido ao Cartório de Notas, com o objetivo de finalizar o imbróglio.
SIM. Porém nesse caso, um Juiz deverá autorizar a opção dos herdeiros após a abertura do Testamento.
Será necessário registrar a Escritura Pública de Inventário no Registro Geral de Imóveis competente e a boa notícia é que nossa equipe também realiza esse registro.
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